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Jurisprudências

TSTAto 1000045-49.2026.5.90.0000

Procedimento de ato normativo: proposta de edição de resolução

Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO

Ementa

PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. INCLUSÃO DOS SÍMBOLOS INTERNACIONAIS DE ACESSIBILIDADE EM CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL. 1. Cuida-se de procedimento de Ato Normativo instaurado com o propósito de alterar as Resoluções CSJT n.º 133, de 6 de dezembro de 2013, e n.º 315, de 26 de novembro de 2021, para possibilitar aos(às) servidores(as) com deficiência a inclusão dos símbolos internacionais de acessibilidade em suas carteiras de identidade funcional. 2. A medida visa adequar a Resolução deste Conselho aos termos previstos nas normas do Conselho Nacional de Justiça, considerando a edição da Resolução n.º 537, de 13 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução CNJ n.º 401, de 16 de junho de 2021, para possibilitar aos(às) servidores(as) com deficiência a inclusão dos símbolos internacionais de acessibilidade em suas carteiras de identidade funcional, conforme modelo previsto Decreto n. 10.977, de 23 de fevereiro de 2022. 3. Os ajustes são relevantes não apenas para que haja adequação formal aos regulamentos do CNJ, mas também para ampliar a visibilidade e conscientização dos direitos de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência. 4. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de Resolução, a fim de alterar as Resoluções CSJT n.º 133, de 6 de dezembro de 2013, e n.º 315, de 26 de novembro de 2021.

Decisão

Acordam os Ministros elaborou ilustração e diagramação de novos modelos de carteira de identidade funcional para os servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Trata-se, portanto, de ajuste necessário à adequação da norma deste Conselho à norma do CNJ. Ademais, trata-se de iniciativa meritória, que busca ampliar a visibilidade e conscientização dos direitos de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência. Assim, admito o procedimento de Ato Normativo, a fim de alterar as Resoluções CSJT n.º 133, de 6 de dezembro de 2013, e n.º 315, de 26 de novembro de 2021, para possibilitar aos(às) servidores(as) com deficiência a inclusão dos símbolos internacionais de acessibilidade em suas carteiras de identidade funcional. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, admitir o procedimento de Ato Normativo, para aprovar a edição de Resolução, a fim de alterar as Resoluções CSJT n.º 133, de 6 de dezembro de 2013, e n.º 315, de 26 de novembro de 2021, para possibilitar aos(às) servidores(as) com deficiência a inclusão dos símbolos internacionais de acessibilidade em suas carteiras de identidade funcional. Brasília, de fevereiro de 2026. VIEIRA DE MELLO FILHO Conselheiro Relator ANEXO RESOLUÇÃO CSJT N.º Altera as Resoluções CSJT n.º 133, de 6 de dezembro de 2013, e n.º 315, de 26 de novembro de 2021, para possibilitar aos(às) servidores(as) com deficiência a inclusão dos símbolos internacionais de acessibilidade em suas carteiras de identidade funcional. O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, com a participação dos Exmos. Conselheiros (...), considerando Resolução n.º 537, de 13 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução CNJ n.º 401, de 16 de junho de 2021, para possibilitar aos(às) servidores(as) com deficiência a inclusão dos símbolos internacionais de acessibilidade em suas carteiras de identidade funcional, conforme modelo previsto Decreto n. 10.977, de 23 de fevereiro de 2022; considerando a Resolução n.º 133, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; considerando a Resolução n.º 315, de 26 de novembro de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a qual contém, em seu Anexo IV, modelo de Carteira de Identidade Funcional dos Agentes da Polícia Judicial; e Considerando a decisão proferida nos autos do Processo CSJT-Ato-1000045-49.2026.5.90.0000, R E S O L V E: Art. 1º A Resolução CSJT n.º 133, de 6 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .............................................. ....................................................... § 6º Os(as) servidores(as) com deficiência poderão solicitar a inclusão dos símbolos internacionais de acessibilidade em suas carteiras de identidade funcional, conforme consta do modelo previsto no Decreto n.º 10.977, de 23 de fevereiro de 2022 e nos Anexos I e II desta Resolução." (NR) Art. 2º O Anexo I da Resolução CSJT n.º 133, de 6 de dezembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo I da presente Resolução. Art. 3º O Anexo II da Resolução CSJT n.º 133, de 6 de dezembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo II da presente Resolução. Art. 4º A Resolução CSJT n.º 315, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 62. ............................................. Parágrafo único. Os(as) servidores(as) Inspetores(as) e os(as) Agentes da Polícia Judicial com deficiência poderão solicitar a inclusão dos símbolos internacionais de acessibilidade em suas carteiras de identidade funcional, conforme consta do modelo previsto no Decreto n.º 10.977, de 23 de fevereiro de 2022." (NR) Art. 5º O Anexo IV da Resolução CSJT n.º 315, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo III da presente Resolução. Art. 6º Republiquem-se a Resolução CSJT n.º 133, de 6 de dezembro de 2013, e a Resolução CSJT n.º 315, de 26 de novembro de 2021, com as alterações promovidas por esta Resolução. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de março de 2026.. VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

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