TSTRR 12169-44.2014.5.03.0026
Duração do intervalo intrajornada: cômputo de minutos residuais e consideração da hora noturna reduzida
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Duração do intervalo intrajornada
- Cômputo de minutos residuais e consideração da hora noturna reduzida
- Omissão constatada
- Efeito modificativo
- Cesta Básica
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DURAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. CÔMPUTO DE MINUTOS RESIDUAIS E CONSIDERAÇÃO DA HORA NOTURNA REDUZIDA. TEMA N.º 285 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Constatada a omissão no exame de questão jurídica, relativamente à consideração ou não da hora noturna reduzida na fixação da duração do intervalo intrajornada, impõe-se proceder a novo exame do Agravo de Instrumento, a fim de conferir à parte a devida prestação jurisdicional. 3. Embargos de Declaração a que se dá provimento, emprestando-lhes efeito modificativo do julgado . AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DURAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. CÔMPUTO DE MINUTOS RESIDUAIS E CONSIDERAÇÃO DA HORA NOTURNA REDUZIDA. TEMA N.º 285 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Demonstrada a afronta ao artigo 71, cabeça, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DURAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. CÔMPUTO DE MINUTOS RESIDUAIS E CONSIDERAÇÃO DA HORA NOTURNA REDUZIDA. TEMA N.º 285 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se, para fins de fixação da duração do intervalo intrajornada, deve-se levar em consideração os minutos residuais e a redução da hora noturna. 2. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema n.º 285 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: " Deve ser considerada a redução ficta da hora noturna para efeito de fixação do intervalo intrajornada do empregado que cumpre jornada durante o período noturno ". 3. Impõe-se a reforma do julgado, a fim de ajustar a decisão proferida pelo Tribunal Regional à tese vinculante antes referida. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para proceder a novo exame do Agravo de Instrumento. Acordam, ainda, por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Acordam, ademais, por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 71, cabeça, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada de 1 hora e reflexos, no período imprescrito em que o reclamante sujeitava-se à jornada de 0h às 6h, conforme se apurar em liquidação. Custas complementares no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que provisoriamente se acresce à condenação.
Indexação
Cesta Básica; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Restituição / Indenização de Despesa; Turno Ininterrupto de Revezamento; Gratificação de Férias; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prorrogação do Horário Noturno; Compensação em Atividade Insalubre; Semana Espanhola; Adicional de Horas Extras; Contagem de Minutos Residuais