TSTEDCiv-RR 242-06.2019.5.20.0003
Parcelas reconhecidas em ação judicial pretérita
- Direito do Trabalho
- Parcelas reconhecidas em ação judicial pretérita
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DA NÃO INCLUSÃO DE PARCELAS SALARIAIS NA BASE DE CÁLCULO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. PARCELAS RECONHECIDAS EM AÇÃO JUDICIAL PRETÉRITA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 139.257,24), no importe de R$ 1.392,57 - mil trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.