STJAgRg no HC 1.063.019
Tráfico de drogas e associação para tal fim: causa de diminuição de pena prevista no art. 41 da lei n. 11.343/2006
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para tal fim
- Causa de diminuição de pena prevista no art. 41 da lei n. 11.343/2006
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, a desconstituição dos fatos considerados na origem para deixar de aplicar a minorante prevista do art. 41 da Lei de Drogas demandaria ampla incursão no acervo fático-probatório, providência incompatível com via eleita.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.