TSTAIRR 628-03.2012.5.04.0011
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Salário por Fora - Integração
- Rescisão do Contrato de Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO –IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO –RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DA DIALETICIDADE –APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Embora a jurisprudência consolidada do TST reconheça a inaplicabilidade do pressuposto da dialeticidade ao agravo de petição, em razão de sua natureza ordinária e da devolução ampla da matéria (Súmula nº 422, III, do TST), no caso concreto o recurso de revista não impugnou de forma específica o fundamento adotado pelo TRT para não conhecer do agravo de petição –a ausência de dialeticidade. A parte recorrente limitou-se a renovar a controvérsia quanto à alegada violação à coisa julgada, sem enfrentar o fundamento jurídico que embasou a decisão regional. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST, aplicável aos recursos de natureza extraordinária. Ademais, os dispositivos constitucionais indicados como violados carecem de pertinência com os fundamentos adotados no acórdão recorrido. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Salário por Fora - Integração; Rescisão do Contrato de Trabalho; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional