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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000218-20.2023.5.17.0003

Nulidade do acórdão regional por negativa deprestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa deprestação jurisdicional
  • Inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Promoção
  • Mudança de estágio de desenvolvimento
  • Ausência de critérios previstos no regulamento da empresa
  • Pccs/2008

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DEPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – PROMOÇÃO. MUDANÇA DE ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PREVISTOS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. PCCS/2008. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO AUTOMÁTICA. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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