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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10652-51.2019.5.03.0180

Gratificação: horas Extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal foi julgado intranscendente quanto à responsabilidade subsidiária , ao pagamento das horas extras , aos honorários advocatícios sucumbenciais , ao índice de correção monetária , ao salário produção , ao aluguel e da manutenção do veículo e à restituição do seguro de veículo , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice dos arts. 896, "a" e "c" e §§ 1º-A, I, e 7º, da CLT e das Súmulas 126, 296, 297, 333 e 422, I, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 20.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Quanto ao tema da assistência judiciária gratuita , embora reconhecida a transcendência jurídica, foi negado seguimento ao apelo, na medida em que o acórdão regional consonava com o entendimento vinculante fixado pelo Pleno do TST no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 . 3. Assim, não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 4.370,84 (quatro mil, trezentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.

Indexação

Gratificação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Tomador de Serviços / Terceirização; Restituição / Indenização de Despesa; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Suspeição

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