TSTEDCiv-Ag-RR-RR 0020096-56.2021.5.04.0004
Interposição contra decisão colegiada (oj 412 da SBDI-1 do TST)
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão colegiada (oj 412 da SBDI-1 do TST)
- Aplicação de multa à agravante
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA (OJ 412 DA SBDI-1 DO TST). APLICAÇÃO DE MULTA À AGRAVANTE. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios