Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0000581-92.2025.5.10.0015

Execução: execução provisória

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE – EXECUÇÃO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EMPRESA PÚBLICA EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, contudo, observa-se que o exequente não cumpriu a referida disposição, pois transcreveu a integralidade do acórdão recorrido, sem destacar, precisamente, a tese jurídica onde reside a controvérsia, o que não atende ao disposto no citado dispositivo legal. Precedente da SbDI-1 do TST e julgado desta Oitava Turma. Recurso de revista de que se não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.