TSTAg-AIRR 11128-09.2017.5.15.0089
Negativa de prestação jurisdicional: nomeação
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Nomeação
- Concurso público
- Cadastro de reserva
- Inexistência de preterição
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2) NOMEAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema "negativa de prestação jurisdicional", julgar prejudicado o exame da transcendência no tópico remanescente e negar provimento ao agravo.
Indexação
Classificação e/ou Preterição; Negativa de Prestação Jurisdicional