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Jurisprudências

TSTRR 0001079-34.2023.5.09.0001

Acordo de compensação de jornada: semana espanhola

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Acordo de compensação de jornada
  • Semana espanhola
  • Não impugnação do fundamento jurídico da decisão recorrida
  • § 1.º-a, III, da CLT e súmula n.º 422, i, do TST
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SEMANA ESPANHOLA. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896. § 1.º-A, III, DA CLT E SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Verifica-se que a recorrente não impugnou o fundamento jurídico adotado na decisão recorrida, no caso, a inexistência de norma coletiva prevendo a adoção da “semana espanhola” – requisito que o Tribunal de origem entendeu necessário para o reconhecimento da validade do regime de compensação de jornada. Assim, o conhecimento do Recurso de Revista, quanto ao ponto, encontra-se obstaculizado pelo art. 896, § 1.º-A, III, da CLT e pela Súmula n.º 422, I, do TST. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 6 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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