TSTAIRR 0000215-05.2025.5.13.0004
Motorista de aplicativo: vínculo com a plataforma que intermedeia o serviço de transporte com os usuários
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Motorista de aplicativo
- Julgados do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. VÍNCULO COM A PLATAFORMA QUE INTERMEDEIA O SERVIÇO DE TRANSPORTE COM OS USUÁRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista. Julgados do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator