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Jurisprudências

TSTARR 101811-61.2016.5.01.0075

Empregado do banco do brasil: cessão à previ

  • Direito do Trabalho
  • Empregado do banco do brasil
  • Cessão à previ
  • Jornada de trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Anuênios
  • Prescrição

Ementa

I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. CESSÃO À PREVI. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO PROVIMENTO. 1. Este Tribunal Superior firmou o entendimento no sentido de que, por não mais exercer atividades bancárias propriamente ditas, o empregado que, de maneira livre e espontânea, é cedido a outra instituição, deixa de fazer jus à jornada prevista no artigo 224, caput , da CLT. Precedentes. 2. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência do pedido do reclamante quanto ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias. Para tanto, consignou que o autor manifestou livremente a sua vontade em prestar serviços a PREVI, além de ter plena consciência da jornada de trabalho de 8 horas e do exercício de atividades que não eram típicas de bancários, conforme declarações juntadas aos autos. Registrou, outrossim, que se no período de cessão o obreiro recorrente não desenvolveu atividades de natureza bancária, não seria viável a observância da carga horária reduzida. 3. A decisão do Regional, como visto, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que gera a incidência das diretrizes da Súmula nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO . 1. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Precedentes. 2. Na hipótese , constata-se, nas razões de recurso de revista, que o recorrente procedeu àtranscrição integrale genérica do acórdão regional quanto ao tema recorrido, sem fazer nenhum destaque, a fim de delimitar o trecho da matéria para fins de prequestionamento. Recurso de revista de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento e II) não conhecer do recurso de revista, ante a ausência de transcendência da causa.

Indexação

Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência

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