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Jurisprudências

TSTEmb-EDCiv-Emb 0000724-61.2023.5.21.0010

Empresa brasileira de correios e telégrafos: gratificação de férias sobre abono pecuniário

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Gratificação de férias sobre abono pecuniário
  • Adequação na forma de cálculo
  • Alteração contratual lesiva
  • Observância do decidido pelo tribunal pleno no incjulgrrembrep

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. OBSERVÂNCIA DO DECIDIDO PELO TRIBUNAL PLENO NO IncJulgRREmbRep - 1000250-90.2022.5.02.0025. TEMA 115. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº IncJulgRREmbRep-1000250-90.2022.5.02.0025 (Tema 115), definiu que “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art.143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 –GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior”. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional, com inversão do ônus de sucumbência, inclusive quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais. Brasília, 30 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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