TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100903-89.2020.5.01.0551
Pagamento “por fora”: não comprovação
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Pagamento “por fora”
- Não comprovação
- Óbice do inciso i do §1º-a do art. 896 da CLT
- Horas de sobreaviso
- Diárias de viagem
- Decisão irrecorrível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. 1. PAGAMENTO “POR FORA”. NÃO COMPROVAÇÃO. 2. ÓBICE DO INCISO I DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. 2.1. HORAS DE SOBREAVISO. 2.2. DIÁRIAS DE VIAGEM. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis. Brasília, 18 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator