TSTAIRR-RRAg 370-46.2020.5.09.0666
Liquidação: base de cálculo do FGTS (reflexos do vale alimentação)
- Direito do Trabalho
- Liquidação
- Base de cálculo do FGTS (reflexos do vale alimentação)
- Prejudicado o exame da transcendência
- Consignou que os cálculos foram feitos conforme tal parâmetro
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS (REFLEXOS DO VALE ALIMENTAÇÃO). SUMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Inicialmente, cumpre esclarecer que apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A Turma Regional registrou que a base de cálculo do FGTS (reflexos do vale alimentação) foi definida conforme valores indicados nas normas coletivas, nos termos da sentença transitada em julgado. Consignou que os cálculos foram feitos conforme tal parâmetro. O exequente alega que não houve observância dos valores pagos e o cálculo está equivocado. A aferição da alegação recursal acaba por demandar o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência quanto ao tema "liquidação - base de cálculo do FGTS (reflexos do vale alimentação)" e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação