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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000324-31.2022.5.06.0291

Execução: desoneração da folha de pagamento

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. Nessas circunstâncias, o agravo não logra conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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