STJAgRg no REsp 2.243.964
Roubo majorado: arma de fogo
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Arma de fogo
- Apreensão e perícia
- Desnecessidade
- Comprovação por meio do relato da vítima
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO POR MEIO DO RELATO DA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A apreensão e perícia da arma de fogo são desnecessárias para a incidência da majorante do uso de arma no crime de roubo quando comprovada sua utilização por outros meios de prova, como o testemunho da vítima.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.