TSTAIRR 0010881-74.2024.5.03.0167
Diferenças de comissão e de premiação: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissão e de premiação
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Honorários de sucumbência
- Pessoa física
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE COMISSÃO E DE PREMIAÇÃO – HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PESSOA FÍSICA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator