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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11365-02.2018.5.03.0070

Dano extrapatrimonial decorrente de acidente do trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Dano extrapatrimonial decorrente de acidente do trabalho
  • Incólumes os preceitos de lei e da Constituição Federal indicados
  • Rescisão Indireta
  • Doença Ocupacional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O direito à indenização por danos patrimonial e extrapatrimonial encontra amparo no art. 186 do Código Civil, c/c o art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). Para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. A configuração do dano extrapatrimonial independe de comprovação da sua existência e da sua extensão, sendo presumível a partir da ocorrência do fato danoso. Para a hipótese dos autos, está evidenciado que o autor desenvolveu fascite plantar com nexo de causalidade com o labor desempenhado na empresa. Além disso, está evidenciada "a exposição obreira a ‘ignificativo risco ergonômico, sem nenhum tipo de controle acerca desta exposição’. Dessa forma, tem-se por presentes os elementos caracterizadores do dano extrapatrimonial, uma vez que, em face da negligência da empresa, o autor ficou incapacitado em 5% para o desempenho de sua atividade profissional, o que certamente lhe trouxe abalo psicológico. Incólumes os preceitos de lei e da Constituição Federal indicados. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência.

Indexação

Rescisão Indireta; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional

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