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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10087-69.2021.5.15.0120

Terceirização: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Não reconhecimento
  • Adicional Noturno
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da causa, pois o Tribunal Regional, ao concluir pela responsabilização subsidiária da parte agravante, após constatar a ocorrência de terceirização de serviços, decidiu de acordo com a Súmula nº 331, IV, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada

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