TSTRR 616-92.2017.5.05.0493
Autor: recolhimento do FGTS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Autor
- Recolhimento do FGTS
- Natureza jurídica
- Obrigação de fazer
- Fixação de astreintes
- Deve ser reconhecida a transcendência política da causa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AUTOR. RECOLHIMENTO DO FGTS. NATUREZA JURÍDICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. Deve ser reconhecida a transcendência política da causa. A discussão dos autos diz respeito à possibilidade de aplicação de multa diária ao ente público em caso de descumprimento da condenação referente ao recolhimento do FGTS devido. Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que não há restrição de aplicação da multa prevista no art. 536, §1º, do CPC aos entes públicos. Precedentes. Também é entendimento consolidado neste Tribunal que a condenação ao recolhimento dos valores devidos a título de depósitos do FGTS consiste em obrigação de fazer, razão pela qual é plenamente cabível a aplicação de multa diária em caso de descumprimento, nos termos do art. 536 do CPC. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso de revista quanto ao tema "RECOLHIMENTO DO FGTS. NATUREZA JURÍDICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE ASTREINTES" porque foi demonstrada divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, descumprido o prazo estabelecido para que o ente público promova o recolhimento dos depósitos de FGTS em conta vinculada do autor, seja-lhe aplicada multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), nos termos do art. 536, §1º, do CPC.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança