TSTAg-AIRR 0010012-57.2023.5.15.0153
Intervalo intrajornada: dissenso pretoriano
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Dissenso pretoriano
- Inobservância do art. 896, § 8º, da CLT
- Verbas rescisórias
- Descontos
- Apelo desfundamentado à luz do art. 896 da CLT
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. VIOLAÇÃO À NORMA LEGAL. DISPOSITIVO IMPERTINENTE. DISSENSO PRETORIANO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 8º, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A pretensão deduzida no recurso de revista não se viabiliza pelo prisma da alínea “c” do art. 896 da CLT, porquanto o dispositivo reputado violado, qual seja o art. 717 da CPC, inserto no capítulo XIV do diploma processual, intitulado “Da Restauração de Autos”, não guarda pertinência com a matéria controvertida. 2. De outro, lado não se cogita a admissibilidade do apelo por dissenso pretoriano, nos termos do art. 896, a, da CLT, porquanto, embora transcrito aresto para o cotejo de teses, deixou o recorrente de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, em desatenção à forma que alude o art. 896, § 8º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. VERBAS RESCISÓRIAS. DESCONTOS. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, à míngua de indicação de violação a dispositivo de lei ou da Constituição Federal, ofensa a súmula vinculante do STF, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST e transcrição de arestos para o cotejo de tese. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator