TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100111-17.2020.5.01.0073
Progressões por antiguidade: compensação com as progressões concedidas em razão de acordo coletivo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Progressões por antiguidade
- Compensação com as progressões concedidas em razão de acordo coletivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. ECT. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO COM AS PROGRESSÕES CONCEDIDAS EM RAZÃO DE ACORDO COLETIVO. TEMA 309 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora