Jurisprudências
TSTAg-AIRR 20734-04.2017.5.04.0013
Execução: limitação da responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Limitação da responsabilidade subsidiária
- Matéria debatida na fase de conhecimento
- Coisa julgada
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA DEBATIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização