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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20734-04.2017.5.04.0013

Execução: limitação da responsabilidade subsidiária

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Limitação da responsabilidade subsidiária
  • Matéria debatida na fase de conhecimento
  • Coisa julgada
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA DEBATIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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