TSTAg-EDCiv-ROT 0001827-47.2023.5.17.0000
Apelo que não atacou os fundamentos da decisão agravada
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Apelo que não atacou os fundamentos da decisão agravada
- Óbice da súmula 422 do TST
- Nesse sentido, enuncia a Súmula 422, item I, desta Corte
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. APELO QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC/2015, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. Nesse sentido, enuncia a Súmula 422, item I, desta Corte. 2. No caso concreto, deixa a parte autora de impugnar especificamente a decisão agravada, por meio da qual a ação rescisória foi extinta sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual da parte na desconstituição de julgado que não resolveu o mérito da demanda. Limitou-se o autor renovar os argumentos expostos na petição inicial, sem questionar precisamente os fundamentos que nortearam a decisão recorrida. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora