Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 6-72.2019.5.08.0202

Responsabilidade subsidiária: culpa in vigilando demonstrada

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA No 1.118 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DEMONSTRADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos pelos quais o Colegiado concluiu pela existência de culpa e não exerceu o juízo de retratação. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.