Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.151.759

Monitoramento eletrônico: regime aberto

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Monitoramento eletrônico
  • Regime aberto
  • Descumprimento de medida

Ementa

Direito Penal. Agravo r egimental. Monitoramento eletrônico. Regime aberto. Descumprimento de medida. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Goiás, restabelecendo a medida de monitoramento eletrônico fixada pelo juiz da execução penal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a imposição de monitoramento eletrônico ao apenado beneficiado com o regime aberto, especialmente diante do descumprimento da medida pelo recorrido.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o monitoramento eletrônico é compatível com o regime aberto, não mitigando a noção de responsabilidade e disciplina do reeducando.

4. O descumprimento da medida de monitoramento eletrônico pelo apenado reforça a necessidade de sua manutenção, como forma de assegurar o cumprimento das condições impostas pelo regime aberto.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. É válida a imposição de monitoramento eletrônico ao apenado beneficiado com o regime aberto, como forma de assegurar o cumprimento das condições do regime.

Tese

1. É válida a imposição de monitoramento eletrônico ao apenado beneficiado com o regime aberto, como forma de assegurar o cumprimento das condições do regime.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.