TSTAg-RR 12029-63.2016.5.15.0104
Esse é exatamente o caso dos autos, tendo em vista que a r
- Direito do Trabalho
- Esse é exatamente o caso dos autos, tendo em vista que a r
- Horas in Itinere
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS –MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO 1. Nas ADC´s 58 e 59 do STF, item I, consta expressamente que " são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamento realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ." (destaquei). 2. Esse é exatamente o caso dos autos, tendo em vista que a r. sentença adotou, na parte dispositiva, a TR até 29/6/2009 e o IPCA-e a partir de 30/6/2009, bem como os juros de mora de 1%, como índices de correção monetária. Não tendo sido impugnada por Recurso Ordinário, transitou em julgado, não cabendo mais discussão sobre a matéria. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Multa por ED Protelatórios