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Jurisprudências

TSTAIRR 0000512-20.2020.5.05.0421

Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso dos autos, a parte recorrente procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu por não conhecer do agravo de petição por deserção. A parte recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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