TSTEDCiv-EDCiv-RR-Ag-RR 0011079-27.2022.5.03.0056
Base de cálculo: pactuação em sentido contrário
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo
- Pactuação em sentido contrário
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE COMISSÕES DE VENDA A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. TEMA 57 DO TST. PACTUAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora