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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 580-49.2020.5.20.0001

Omissão: atualização monetária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADC 58 E APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.905/2024. Constatada omissão quanto à aplicação dos termos da Lei nº 14.905/2024, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício e determinar que sejam observadas as disposições trazidas pela Lei nº 14.905/2024. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão referente à observância das disposições trazidas pela Lei nº 14.905/2024, nos termos da fundamentação.

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