TSTAg-AIRR 0000061-93.2020.5.09.0029
Rescisão do contrato de trabalho: forma de dissolução contratual
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Forma de dissolução contratual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O quadro fático descrito no acórdão regional não autoriza a reforma da decisão, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência. Brasília, 29 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator