TSTRR 100646-27.2021.5.01.0261
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando não evidenciada
- Mero inadimplemento
- Constitucionalidade declarada pelo STF
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA. MERO INADIMPLEMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública adveio do inadimplemento das verbas rescisórias em contraste com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16 e do recomendado na Súmula 331, V, do TST, razão pela qual a causa detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida . Agravo de instrumento provido ante possível violação do artigo 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93 . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ARTIGO 71 DA LEI 8.666/93. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA. MERO INADIMPLEMENTO. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum , pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando , observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. No caso, todavia, o Regional analisou o recurso ordinário à luz do entendimento exarado pelo STF e não consignou expressamente a culpa in vigilando da entidade pública. Em outras palavras, não houve a comprovação de um comportamento sistematicamente negligente da agravante. Conforme consta do acordão regional a responsabilidade subsidiária foi atribuída apenas no fato de a parte recorrente ter se beneficiado da força de trabalho do empregado, o que em última análise caracteriza condenação por mero inadimplemento. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) reconhecer a transcendência política da causa em relação ao tema "responsabilidade subsidiária"; III) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilização subsidiária imposta ao ente público.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova