TSTED-AIRR 2238-14.2015.5.09.0091
Restabelecimento para 100%": objeto de insurgência recursal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Restabelecimento para 100%"
- Objeto de insurgência recursal
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014 . Esta Turma julgadora negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, com fundamento no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, em face da transcrição integral do acórdão regional no tema relacionado à "cláusula penal - restabelecimento para 100%" - objeto de insurgência recursal. No caso, não há no acórdão embargado quaisquer dos vícios especificados no artigo 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e artigo 1.022, do CPC, ao revés, o que se verifica é o inconformismo da embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução