TSTEDCiv-RRAg 1497-19.2017.5.06.0145
Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva em que prevista jornada de 44 horas semanais
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva em que prevista jornada de 44 horas semanais
- Jornada superior a oito horas diárias
- Jornada válida
- Horas extras indevidas
- Matéria julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. JORNADA VÁLIDA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios, apenas para prestar esclarecimentos.