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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000173-24.2025.5.18.0001

Transcrição integral do acórdão regional: prejudicado o exame da transcendência

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Transcrição integral do acórdão regional
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Acresça-se, também, a determinação legal prevista no art. 1.021, §1º, do CPC/15, que impõe o ônus ao recorrente de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Nas razões do Agravo Interno, a parte Agravante limita-se a retomar questões de mérito, sem enfrentar o óbice apontado na decisão agravada. Deixa de impugnar especificamente o fundamento adotado para negar provimento ao Agravo de Instrumento, qual seja, o descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Logo, o recurso encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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