Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSÃO. Conforme se extrai do acórdão regional que julgou o recurso ordinário da reclamada, os benefícios da justiça gratuita foram indeferidos ao autor na r. sentença, e o obreiro não recorreu da referida decisão, razão pela qual, transitou em julgado a sentença nesse aspecto, estando preclusa a oportunidade de discussão. Embargos de declaração acolhidosapenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado.