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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10200-77.2017.5.15.0115

Anuênios: banco do brasil s.a

  • Direito do Trabalho
  • Anuênios
  • Banco do brasil s.a
  • Supressão por meio de norma coletiva
  • Logo, a decisão monocrática ora agravada não merece reparos
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL S.A. SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, CONFORME ENTENDIMENTO DO PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em processos envolvendo o Banco do Brasil e a questão ora controvertida (diferença de anuênios), tem se manifestado, de forma reiterada, pela não aderência do Tema 1.046 do Ementário de Repercussão Geral à hipótese de incorporação do direito, como no caso do anuênio assegurado contratualmente e modificado mediante negociação coletiva, situação dos autos, tendo em vista se tratar de discussão atinente à incorporação de benefício ao patrimônio jurídico do empregado, e não de controvérsia relacionada à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Logo, a decisão monocrática ora agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher; Outros Adicionais

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