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Jurisprudências

TSTAIRR 0001434-35.2023.5.07.0022

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. 1. Na espécie, o Tribunal Regional asseverou que a tomadora do serviço foi privatizada e, agora, é ente de direito privado (concessionária de serviço público de eletricidade), razão pela qual entendeu que "o debate sobre a existência ou não de culpa da contratante é irrelevante na resolução do feito, mormente porque para a configuração da responsabilidade subsidiária são necessários, tão-somente, o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo prestador de serviços e bem assim que o tomador tenha participado da relação processual ". Assim, manteve a sentença que declarou a responsabilidade subsidiária da reclamada pelas verbas trabalhistas deferidas na presente ação, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. 2. No contexto em que decidida a controvérsia, segundo o qual restou demonstrada a efetiva terceirização dos serviços, a decisão do Tribunal Regional, em que declarada a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora, harmoniza-se com o item IV da Súmula nº 331 do TST. Os argumentos deduzidos no recurso de revista circunscrevem-se ao pedido de reexame das provas, a atrair a incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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