TSTAg-AIRR 138-32.2014.5.04.0812
Execução: retenção de contribuições em favor da fundação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Retenção de contribuições em favor da fundação
- Determinação expressa no título executivo
- Incide o óbice da Súmula nº 422 ao conhecimento do recurso
- Horas in Itinere
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR DA FUNDAÇÃO. DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. 2. No presente agravo de instrumento, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não se insurge, de forma direta e específica, contra os fundamentos adotados pela Corte Regional para negar seguimento ao apelo, já que nada dispõe acerca dos óbices apontados na decisão de admissibilidade, mas tão somente reitera seus argumentos recursais, com pretensão de debate do mérito do apelo. 3. 4. Incide o óbice da Súmula nº 422 ao conhecimento do recurso. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas in Itinere