TSTAg-AIRR 10548-12.2022.5.03.0097
Intervalo para recuperação térmica: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Arestos inespecíficos
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. ARESTOS INESPECÍFICOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Com relação à alegada negativa de prestação jurisdicional, o recurso de revista obstaculizado não cumpre o requisito do inciso IV no §1º-A do art. 896 da CLT, o que torna inviável o provimento do presente apelo. No caso, não houve transcrição do trecho dos embargos declaratórios, em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão supostamente não enfrentada. E, no que tange à divergência jurisprudencial, conforme bem assentado na decisão negativa de admissibilidade proferida pelo TRT, mantida por seus próprios fundamentos na monocrática ora agravada, constata-se que os arestos apresentados são inespecíficos nos termos da Súmula 296, I, do TST, pois não abordam a condenação ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo para recuperação térmica em período posterior a publicação da Portaria SEPRT n.º 1.359/2019 . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada