TSTAg-AIRR 0100742-64.2017.5.01.0202
Execução: redirecionamento da execução em face de sócio retirante da executada
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Redirecionamento da execução em face de sócio retirante da executada
- Ausência de indicação de ofensa a dispositivo da constituição federal
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE SÓCIO RETIRANTE DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A parte recorrente não apontou nenhuma violação à Constituição Federal, atraindo, assim, o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266/TST. II. Decisão agravada mantida acerca da ausência da transcendência da causa, ainda que por fundamento diverso. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator