TSTAg-RRAg 10534-83.2022.5.15.0003
Fundação casa/sp: plano de cargos e salários
- Direito do Trabalho
- Fundação casa/sp
- Plano de cargos e salários
- Diferenças salariais devidas
- Progressão por antiguidade
- Fatos anteriores e posteriores à lei 13.467/17
- Julgados deste TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA/SP. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. FATOS ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que mantido o acórdão regional, por meio do qual foi determinado o pagamento de diferenças salariais decorrentes da progressão por antiguidade, não concedidas a partir da implantação do PCS/2013, até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, em 10/11/2017. 2 . Com efeito, as inovações de direito material introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017 possuem efeitos imediatos e gerais a partir da entrada em vigor do referido diploma legal, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 5°, XXXVI, da CF e 6° da LINDB). Julgados deste TST. Logo, para o período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, deve ser observada a nova redação do artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, tal como ocorrido no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Criação de Dotação Orçamentária; Plano de Cargos e Salários