TSTAg-AIRR 100290-40.2022.5.01.0247
Progressões por antiguidade: compensação das progressões previstas no pccs com as oriundas de norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Progressões por antiguidade
- Plano de Cargos e Salários
- Promoção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES PREVISTAS NO PCCS COM AS ORIUNDAS DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. O Tribunal de origem decidiu que as promoções por antiguidade obtidas pelo reclamante por força de negociação coletiva compensam eventual promoção horizontal, com o mesmo fundamento, instituída pelo PCCS/1995 e acrescentou que o reclamante não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar que foi eventualmente preterido ou que tenha sido sonegada alguma promoção e tampouco provou ter preenchido condições para a promoção. 3. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Promoção