TSTAg-AIRR 1001846-30.2023.5.02.0719
Intervalo intrajornada: horas extraordinárias
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Intervalo intrajornada
- Horas extraordinárias
- Norma coletiva
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. A discussão consiste na aplicação do acordo coletivo que teria estabelecido à prestação de horas extras com intervalo intrajornada de 20 minutos. 3. O TRT não analisou a matéria sob o enfoque do preceito constitucional indicado no recurso de revista. 4. Tratando-se de aspecto não abordado nas instâncias ordinárias, inviável sua apreciação em sede de recurso de revista, pois impossibilitada a atuação desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas (Súmula n° 297 do TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator