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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1001617-92.2022.5.02.0432

Diferenças salariais: funação realizada

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 – DIFERENÇAS SALARIAIS. 2 – FUNAÇÃO REALIZADA. 3 – HORAS EXTRAS. 4 – DANO MORAL. ANÁLISE CONJUNTA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A transcrição integral ou praticamente integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Outrossim, constatada a ausência de premissas no acórdão regional que sustentem a tese de dispensa vexatória, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Falece interesse quanto ao exame da transcendência quando o recurso de revista não transpõe os demais pressupostos de admissibilidade. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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