TSTAg-AIRR 10807-83.2023.5.15.0017
Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária reconhecida pelo tribunal regional
- Indenização por Dano Moral
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO E DA EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A reclamada requer a descaracterização do reconhecimento do grupo econômico e a consequente imputação da responsabilidade solidária. No entanto, a parte carece de interesse recursal, quanto ao aspecto, porquanto não houve condenação nesse sentido. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Grupo Econômico