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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10807-83.2023.5.15.0017

Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária reconhecida pelo tribunal regional
  • Indenização por Dano Moral
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Grupo Econômico

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO E DA EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A reclamada requer a descaracterização do reconhecimento do grupo econômico e a consequente imputação da responsabilidade solidária. No entanto, a parte carece de interesse recursal, quanto ao aspecto, porquanto não houve condenação nesse sentido. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Grupo Econômico

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