TSTAg-AIRR 0100340-73.2023.5.01.0201
Responsabilidade civil do empregador: danos morais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Danos morais
- Valor da indenização
- Razoabilidade e proporcionalidade
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AOS TEMAS EM TÓPICO PRÓPRIO, NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar, ainda que por motivo diverso, a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator