TSTAIRR 1001-19.2018.5.07.0018
Execução: vale-alimentação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Vale-alimentação
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VALE-ALIMENTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Uma vez constatado que a Recorrente não cumpriu pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que não indicou os trechos do acórdão regional demonstrativos do prequestionamento da controvérsia, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional